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Minas Gerais tem mais de 7 mil desaparecidos em 2018
A Secretaria de Estado e Segurança Pública de Minas Gerais (Sesp-MG) informou que, de janeiro a outubro desse ano, 1.171 pessoas desapareceram em Belo Horizonte. Dessas, 1.159 foram encontradas e 12 continuam sumidas. Em Minas Gerais, no mesmo período, foram registrados 7.267 desaparecimentos e 4.854 localizações.
RS tem 3 mil crianças desaparecidas nos últimos anos, estima Conselho Federal de Medicina
O secretário-geral do Conselho Federal de Medicina, Henrique Batista e Silva, estimou que cerca de 50 mil crianças desaparecem por ano no Brasil. Já no Rio Grande do Sul, calculou, o número ficaria “em torno de 3 mil nos últimos três ou quatro anos”. Para ele, trata-se de “um número alarmante”.
Criança de 3 anos sai sozinha de casa durante a madrugada e é resgatada pela PM a cerca de dois km de distância em Curitiba
Uma criança de três anos saiu sozinha de casa na madrugada desta segunda-feira (9) e foi resgatada pela Polícia Militar (PM) a cerca de dois quilômetros de distantância da residência, na Vila Guaíra, em Curitiba.
Cadastro de pessoas desaparecidas no Rio de Janeiro não funciona desde janeiro
É mais fácil encontrar um carro roubado do que uma pessoa desaparecida no Estado do Rio. A conclusão foi feita com base em dados do ISP (Instituto de Segurança Pública). Em 2017, dos cerca de 70 mil carros roubados e furtados no Estado, 37 mil foram recuperados, o equivalente a 53%. Já com relação às pessoas desaparecidas, o número cai para 35%, com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Das 4.439 pessoas desaparecidas no ano passado, apenas 1.567 foram encontradas.
Designado relator do projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) designou a Deputada Maria do Rosário (PT-RS) para relatar o PL 6240/2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.















